Brasil registrou um caso de stalking a cada 6 minutos e 48 segundos em 2023

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Número de registros de perseguição contra mulheres aumentou 34,5% no ano passado, diz Anuário Brasileiro de Segurança Pública

O Brasil registrou 77.083 casos de perseguições contra mulheres –prática conhecida como stalking– ao longo de todo o ano passado. Ou seja, o país teve, em média, uma ocorrência a cada 6 minutos e 48 segundos em 2023.

Os dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que foi divulgado nesta quinta-feira (18) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Entre 2022 e 2023, o número de casos de stalking no país apresentou um aumento de 34,5%, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de casos foi de 54,8 para 73,7 por 100 mil habitantes.

As unidades da federação que registraram maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). Somente dois estados tiveram queda nos registros: Mato Grosso do Sul (-10,9%) e Acre (-3,9%).

As maiores taxas de stalking por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).

O que diz a lei
A prática de stalking passou a ser considerada crime em março de 2021. A lei 14.132 define o crime como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena para quem for condenado por esse crime vai de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena é aumentada se o crime tiver sido contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição do sexo feminino ou se tiver associação de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.

Violência psicológica
Ainda segundo os dados do anuário, o Brasil registrou 38.507 casos de violência psicológica contra mulheres no ano passado –um aumento de 33,8% ante 2022, quando foram contabilizados 28.771 episódios.

A taxa de casos por 100 mil habitantes no país passou de 27,5 para 36,8 em um ano. As taxas mais elevadas foram registradas em Roraima (1.763,4), Amazonas (180,3) e Amapá (173,1).

A lei 14.188, de 2021, classifica o crime de violência psicológica contra a mulher da seguinte maneira: “Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A pena é de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública e CNN Brasil

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