Projeto prevê doação de produtos falsificados em caso de calamidades; Senado analisa

Destaques Política

Texto passará pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e de Constituição, Justiça e Cidadania

Está em tramitação no Senado uma proposta que prevê a possibilidade de doação de produtos falsificados que tenham sido apreendidos pela polícia a locais atingidos por desastres ou calamidades.

O projeto de lei 1.802/2024, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado.

Se a proposta for aprovada no Congresso e sancionada pela Presidência, ela altera a Lei de Propriedade Industrial.

No texto do projeto, Eduardo Gomes argumenta que a distribuição de produtos apreendidos pelas forças policiais já é legal, de acordo com a própria Lei de Propriedade Industrial.

A atual proposta busca somente descartar a exigência da descaracterização, nos casos de desastre ou calamidade.

Para Gomes, não seria “plausível” destruir ou atrasar o envio de itens por conta da exigência de descaracterização de marca, em casos excepcionais.

“Nenhum direito é absoluto e todos devem ser exercidos em consonância ao fim social a que se destinam, sob pena de se configurar, inclusive, o abuso de direito”, afirmou o parlamentar.

“Nesse contexto normativo, a exigência de descaracterização da marca falsificada, quando tal procedimento possa destruir os próprios produtos ou retardar o seu envio para suprir necessidades básicas da população assolada por desastre, não se afiguraria plausível”, acrescentou.

Caso o projeto seja aprovado na CCT, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Em seguida, por ser apreciada em caráter terminativo, a proposição poderá seguir diretamente para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado – a não ser que haja algum tipo de recurso por parte dos parlamentares.

*Sob supervisão de Marcelo Freire, com informações de Agência Senado

Fonte: CNN Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *