Bolsonaro pode ser preso? Veja o que se sabe sobre o indiciamento da PF

Brasil

Polícia Federal ( PF ) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro , o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto , o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e  outras 34  pessoas (confira a lista abaixo) em uma das investigações mais graves da história recente do Brasil. 

O relatório da PF enviado ao Supremo Tribunal Federal ( STF )  aponta os crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O indiciamento de um investigado ocorre quando o inquérito policial aponta pelo menos um indício de que ele cometeu certo crime.

O grupo é acusado de planejar um golpe de Estado , atacar instituições democráticas e tramar assassinatos de líderes políticos, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva , o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Todos os crimes listados têm penas severas e são voltados a proteger o regime democrático, a estabilidade do governo e a segurança institucional do país. Além disso, o sistema jurídico brasileiro permite que essas acusações sejam julgadas mesmo que as ações não tenham sido completamente realizadas.

A operação da PF revelou que militares ligados às forças especiais do Exército e outros integrantes do governo Bolsonaro estavam diretamente envolvidos no plano, que incluía a criação de um grupo secreto chamado “Copa 2022”, utilizado para organizar as ações com codinomes relacionados a países da Copa do Mundo.

Bolsonaro já enfrenta outras acusações, incluindo falsificação de dados de vacinação e desvio de bens públicos. Agora, o indiciamento o coloca em risco de prisão.

Envenenamento e execuções 

A decisão judicial aponta que o plano do grupo golpista foi dividido em etapas e incluía o monitoramento de deslocamentos das autoridades para facilitar ataques. Entre as ações mais graves, estavam matar Lula, Moraes e Alckmin.

Lula fez uma a  declaração  sobre o caso em um evento no Palácio do Planalto, onde divulgava os planos do governo federal para concessões de rodovias ao setor privado. Ele disse, em tom descontraído: 

“Eu sou um cara que tenho que agradecer agora, muito mais, porque eu tô vivo. A tentativa de envenenar eu e Alckmin não deu certo, nós estamos aqui”.

Já Moraes seria atacado com explosivos ou veneno em eventos públicos. Segundo a PF, os investigados consideravam aceitável o risco de “altos danos colaterais”, incluindo a morte de militares e civis envolvidos na ação.

Estrutura do plano golpista 

A investigação revelou que o grupo dividiu as atividades em cinco núcleos principais:

– Ataques virtuais : ações de desinformação e cyberataques contra opositores e instituições.

– Ataques ao sistema eleitoral : investidas contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o sistema de votação eletrônico.

 – Tentativa de golpe de Estado: planejamento para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.

– Campanha contra vacinas : desinformação sobre a pandemia e inserção de dados falsos no sistema de vacinação.

– Uso irregular de bens públicos: desvio de presentes de alto valor recebidos por Bolsonaro e uso de cartões corporativos para despesas pessoais.

A investigação aponta que o plano foi discutido em reuniões realizadas na casa de Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Entre os indiciados estão:

  • Wladimir Matos Soares, policial federal;
  • General de brigada Mario Fernandes, na reserva;
  • Tenente-coronel Helio Ferreira Lima, do Exército;
  • Major Rodrigo Bezerra Azevedo, do Exército;
  • Major Rafael Martins de Oliveira, do Exército.

A PF identificou a ligação dos militares às forças especiais, conhecidos como “kicks pretos”, devido ao treinamento de elite que possuem.

Outros crimes apontados pela PF

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: corre quando alguém tenta abolir (acabar com) o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça.

Pena: de 4 a 8 anos de reclusão.

Organização criminosa: Esse crime, regulamentado pela Lei nº 12.850/2013, se refere à formação de um grupo com quatro ou mais pessoas, estruturalmente organizado, com divisão de tarefas e com o objetivo de cometer crimes graves.

Pena: de 3 a 8 anos de reclusão.

Falsificação de documentos públicos

Pena: de 2 a 6 anos de reclusão.

Tentativa de homicídio qualificado

Pena: pode ultrapassar 20 anos de reclusão.

Próximos passos

O relatório da PF foi enviado ao STF e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. Caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente denúncia e esta seja aceita, os indiciados se tornarão réus.

por /Agência Brasil

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