Ação busca obrigar União a elaborar plano de R$ 10 bi para setor produtivo no RS

Política

Pedido de liminar é para que o governo federal elabore em até 30 dias programa de apoio a empresas e indústrias

Uma ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de Porto Alegre busca obrigar o governo federal a estruturar, em até 30 dias, um plano de apoio financeiro às empresas e indústrias impactadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Pelos termos do pedido, o programa deve destinar no mínimo R$ 10 bilhões, em valores não reembolsáveis, para que empresas de qualquer porte possam se recuperar da catástrofe ambiental, desde que comprovem os prejuízos.

A ação também pede que a União seja condenada a pagar mais R$ 5 bilhões por danos morais coletivos ao patrimônio ambiental, urbano e paisagístico do Estado, “em razão de sua omissão” quanto à prevenção de desastres climáticos.

Caso o pedido principal não seja deferido, o requerimento é para que a União subsidie a quitação de empréstimos feitos pelas empresas via Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

A ação é assinada pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able) e pelo Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (Iders). No documento, as instituições apontam que os danos à economia gaúcha – já estimados em R$ 40 bilhões – aumentam a cada minuto, e que a União tem “ampla responsabilidade” em situações de calamidade pública.

“A reestruturação do estado, portanto, depende de uma resposta rápida do Poder Público em benefício das indústrias gaúchas, empresas comerciais, que durante décadas de investimento puderam desenvolver sofisticação econômica ímpar e, hoje, encontram sua própria existência ameaçada.”

Na ação, os institutos reconhecem que o governo federal anunciou uma série de medidas de apoio ao Rio Grande do Sul, mas considera que elas ainda são insuficientes diante da dimensão dos danos.

“O setor produtivo do RS não precisa de crédito a juros zero para o seu soerguimento, mas sim de um efetivo resgate pela União, com custeio dos danos comprovados pelas empresas pequenas, médias e grandes que tenham sido afetadas pelas enchentes”, diz o texto.

Fonte: CNN Brasil

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